Concreto protendido

Por Portal Opinião Pública 15/12/2022 - 12:41 hs
Foto: Divulgação

O Concreto Protendido surgiu como uma evolução do concreto armado, similares, já que a sua matéria-prima base também se une ao aço, porém no concreto protendido as barras de aço passam por um processo de pré-alongamento por equipamentos de protensão. A protensão é realizada através de macacos hidráulicos ancorados na estrutura, com o intuito de tracionar as armaduras (cordoalha) e dessa forma comprimir o concreto, de modo a reduzir o efeito dos carregamentos externos. Diante disso a armadura passa a efetuar esforços sobre o seu próprio elemento, tornando-se assim uma armadura ativa. O concreto protendido pode ser de pré-tração ou de pós-tração.

A norma regulamentadora é a NBR 6118:2003 – Projeto de Estruturas de Concreto_Procedimento - que vigora desde 31/03/2003, anulou e substituiu a antiga norma de concreto protendido (NBR 7197:1989) e passou a tratar de concreto armado e protendido. A primeira norma brasileira de concreto protendido foi a NB-116.

O concreto protendido pode ser utilizado em: construção de lajes; vigas; placas de fundação; peças pré-moldadas; cortinas atirantadas; pontes; viadutos e barragens. Entre suas vantagens estão: a redução da fissuração, o aumento da durabilidade, economia de aço e concreto, construção de grandes vãos. Entre as desvantagens podemos mencionar: o custo elevado para construção de pequenos vãos, falta de mão-de-obra especializada; o concreto de alta resistência, devido ao custo ou indisponibilidade no local da obra.

Flávio Machado Bazilio da Costa

Engenheiro Civil